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dc.contributor.advisorArgüello, Katie Silene Cáceres, 1969-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSachs, Ligiane da Silva Corråpt_BR
dc.date.accessioned2023-06-16T18:50:55Z
dc.date.available2023-06-16T18:50:55Z
dc.date.issued2010pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31237
dc.descriptionOrientadora: Prof. Katie Silene CAeres Argüellopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractEste trabalho monográfico destina-se a apreciar de forma crítica o princípio da insignificância no direito penal, especificamente sua aplicabilidade ao delito de descaminho, sob a ótica do direito penal mínimo. O princípio da insignificância é um instrumento de maior força do direito penal contemporâneo para a correção dos desvios oriundos da aplicação das leis penais ao longo do tempo e compõe a base de sustentação do direito penal democrático. É também um instrumento político-criminal sistemático de descriminalização, de acordo com a moderna dogmática jurídico-penal-constitucional. Enquanto um conceito normativo, o princípio da insignificância reclama uma valoração do magistrado, que ostenta uma moderna posição, amparada na proeminência dos interesses e garantias fundamentais em jogo no caso concreto. No caso do delito de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, o critério para aplicabilidade do princípio da insignificância é meramente numerário, correspondente ao quantum do tributo a pagar, a expressar a danosidade ao erário público. Neste tocante, havia uma falta de racionalidade e instabilidade das decisões que causaram, sobremaneira, uma insegurança jurídica. A falta de critérios objetivamente definidos para o fim de aplicar o princípio em apreço, com certeza consistiu em um entrave ao seu acolhimento, contrariando a premissa segundo a qual o Estado, ao se valer do direito penal para evitar ações ou omissões que lesem diretamente ou indiretamente sua estrutura económica, deve observar o princípio do Estado Democrático de Direito. Ainda,considerando, a aplicabilidade do princípio em sentido amplo, observa-se que a submissão de todos ao Direito posto não se realiza perfeitamente, ou seja, tem graus de realização, conformando-se inevitavelmente à estratificação social.pt_BR
dc.format.extent105 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectCriminologiapt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.titleAplicabilidade do princípio da insignific'ncia penal ao delito de descaminho à luz do direito penal mínimopt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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