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dc.contributor.advisorFriedrich, Tatyana Scheila, 1974-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorSilva, Isabelle Antunes dapt_BR
dc.date.accessioned2024-08-12T21:57:07Z
dc.date.available2024-08-12T21:57:07Z
dc.date.issued2012pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31100
dc.descriptionOrientadora: Tatyana Scheila Friedrichpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O ato de adotar está presente na humanidade há milênios, a princípio com a finalidade precípua de conceder filhos àqueles que naturalmente não os possuíam, conforme atestam os registros concernentes às Leis de Manu e ao Código de Hamurabi. A prática de integrar terceiros no núcleo familiar perpassou séculos, sempre visando atender aos interesses dos adotantes e às consequências hereditárias. No ano de 1989, a ONU promoveu a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, iniciando a mudança da perspectiva para a proteção dos direitos infanto-juvenis. Com a difusão da Doutrina da Proteção Integral, as nações passaram a aderir à legislação internacional mediante a incorporação de tratados, dando os primeiros passos rumo à uniformização da prática adotiva transnacional. Destaca-se a Convenção da Haia, de 1993, que tem especial importância por tratar do conflito de leis e da questão da nacionalidade. O conjunto normativo brasileiro, também acompanhando o movimento denominado "repersonalização do Direito Civil", expressa a conformação com as leis internacionais, mediante o disposto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo as alterações oriundas da Lei nº 12.010/2009 - A Nova Lei de Adoção Nacional. A principal problemática relacionada à adoção internacional advém da nacionalidade adquirida pelo adotando, haja vista que, por ser matéria constitucional, recebe tratamento específico pelos países. Pelo que, a Convenção da Haia, ao instituir no âmbito internacional a Doutrina da Proteção integral, exige dos países que confiram segurança plena aos menores que são enviados ao estrangeiro, bem como aos que são recebidos em seu território. Quanto à realidade brasileira, o Cadastro Nacional de Adoção, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2008, revela o desacerto entre o perfil das crianças almejadas pelos possíveis adotantes e as características daquelas que estão à espera da adoção. Assim, a adoção internacional passa a ser uma opção, desde que realizada com a devida cautela, uma vez que os estrangeiros impõem menos restrições às características pessoais dos menores do que os brasileirospt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectAdoçãopt_BR
dc.subjectAdoção internacionalpt_BR
dc.titleAdoção internacional : os aspectos jurídicos, a prática internacional e a controvérsia sobre a nacionalidade adquirida pelo adotandopt_BR
dc.typeTCC Graduação Digitalpt_BR


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