Adoção conjunta por homossexuais à luz da dignidade humana e do melhor interesse da criança
Resumo
Resumo: Com o presente trabalho objetiva-se demonstrar como a adoção conjunta por parceiros homossexuais pode ser defendida à luz dos princípios e direitos constitucionais, como a liberdade, a igualdade, a pluralidade das entidades familiares e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana, pautando-se sempre no melhor interesse da criança ou adolescente. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva como família, merecedora de proteção e tutela do Estado, entende-se que existem elementos suficientes para a defesa da adoção por homossexuais, a qual, em se tratando de postulante solteiro, mais facilmente tem sido deferida. Entretanto, o cerne desse estudo é a adoção conjunta pelo par, que deve ter a possibilidade de concorrer em igualdade de condições com casais heterossexuais à habilitação e à adoção de crianças e adolescentes. Uma vez que a união homoafetiva foi equiparada às uniões estáveis heterossexuais em efeitos e consequências, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de companheiros de união estável adotarem, não se verifica a existência de óbices a priori ao deferimento da adoção pelo par homossexual, desde que atendidos os requisitos jurídicos e após a realização de estudos interdisciplinares que atestem que a concessão da medida atenderá aos melhores interesses dos infantes. Em suma, o escopo dessa sintética pesquisa é a adoção por homossexuais conjuntamente, por constituírem e viverem como entidade familiar, em atendimento não só aos direitos desse grupo de pessoas, de não serem discriminados por sua orientação sexual e de poderem manifestar sua personalidade como desejarem, mas também para conferir mais possibilidades a crianças e adolescentes institucionalizados de serem acolhidos por uma família, independentemente da configuração desta, em virtude da valorização do afeto nas relações familiares
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- Ciências Jurídicas [3393]