Cidadania e fundamentos constitucionais do direito à educação no direito de família
Resumo
Na Constituição de 1988, a família, como base da sociedade, torna-se uma entidade, protegida pelo Estado, que compartilha com ele os deveres imperativos da educação das crianças. Assim, devemos considerar as competências do poder familiar, enumeradas no Código Civil de 2002, a partir de suas origens como atribuições designadas à família pela Constituição, particularmente quanto à educação. Discutimos neste trabalho o impacto do acesso à educação fundamental como um direito público subjetivo sobre o exercício do poder familiar. Por suas implicações sobre a responsabilização da autoridade pública competente, o interesse público torna o acesso à educação fundamental um direito social não disponível sob a perspectiva do exercício do poder familiar, algo que não pode ser descaracterizado pela pretensão na ação de alimentos, por exemplo.
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