dc.description.abstract | O presente trabalho objetivou verificar as diferentes espécies de vícios que podem macular o contrato administrativo, assim como as consequências destes vícios para o mesmo e as possibilidades e limites de sua superação. Para tanto, iniciou-se com a análise, mesmo que passageira, do ato e do contrato administrativo, para adentrar em seguida os planos da existência, validade e eficácia dos mesmos, que permitiram a melhor compreensão das invalidades. A respeito destas, fez-se um cotejamento entre o posicionamento de doutrinadores nacionais, verificando-se uma grande divergência entre eles. Na tentativa de se chegar a alguma conclusão que contribuísse para o estudo do tema, seguiu-se com o exame da invalidação e da convalidação. Percebeu-se que a avença defeituosa sofre repulsa em diferentes graus pela ordem jurídica, podendo o contrato viciado ser inexistente, nulo, anulável ou irregular. Constatou-se que a Administração Pública tem, em princípio, o dever de convalidar seus atos viciados, e, quando não estiverem presentes os requisitos para a convalidação, ela deve invalidá-los. Tanto o primeiro quanto o segundo caso são decorrência dos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da boa-fé, que norteiam a atividade administrativa no que concerne à sua atividade contratual. | pt_BR |