Repercurssão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário
Resumo
O presente estudo tem por escopo tratar da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Este instituto, de conceito vago, caracterizado pela transcendência e pela relevância da questão constitucional debatida, e que não se confunde com a arguição de relevância, surgiu por meio da Emenda Constitucional n° 45/2004. Tal pressuposto recursal se origina com vistas a resolver a "crise do Supremo Tribunal Federal", mediante a modificação do procedimento de interposição do referido recurso, haja vista que os instrumentos criados para conter o volume de processos que tramitam naquela Corte não obtiveram, até o presente momento, sucesso em sua finalidade. Embora seja considerado por alguns como um meio de vedação ao direito fundamental de acesso à Justiça, servirá o novo pressuposto processual para filtrar parcela significativa dos recursos extraordinários idênticos, bem como inadequados, atribuindo ao STF seu papel de órgão de cúpula, voltado a questões de grande importância, e devolvendo aos órgãos jurisdicionais ordinários o valor de suas decisões, até então banalizadas.
Collections
- Ciências Jurídicas [3389]