dc.description.abstract | O Direito Civil passou por grandes transformações que, em síntese, recolocaram o sujeito real, com suas vicissitudes, no centro do ordenamento e transmudaram seu núcleo para além do Código Civil. Operou-se a constitucionalização de todo o Direito assim como repersonalização e despatrimonialização de seu conteúdo. O contrato não ficou inerte frente as referidas mudanças,devendo ser visto hoje para além de um vínculo entre sujeitos iguais e livres,tal apregoou a Modernidade,mitigando-se a autonomia da vontade,dogma no Estado Liberal,para passar a ser compreendido por novos contornos e um novo conceito, pautado pela função social ,o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva. Deste modo,é preciso compreender que a obrigação não é apenas um vínculo estático e sim uma complexidade voltada ao adimplemento. Significa dizer que os deveres obrigacionais não decorrem exclusivamente da autonomia da vontade, mas também do principio da boa-fé. A complexidade infra-obrigacional refere-se exatamente a esta potencialidade da boa-fé: criar deveres laterais ao contratado que devem ser observados como qualquer outro dever contratual. Exemplificativamente, trabalha-se com a divisão destes deveres em deveres de informação, proteção e lealdade mas é sempre necessário fazer o alerta que qualquer tentativa de conceituá-lo a priori é meramente um ponto de partida para sua compreensão,não sendo possível pretensão de plenitude que descaracterizaria inclusive a forma com que a boa-fé está prevista no Código Civil,qual seja,através de cláusulas gerais. | pt_BR |