dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objetivo de investigação o papel do Direito Penal em meio à proeminente necessidade de contenção dos mega-riscos contemporâneos verificados no contexto da Sociedade do Risco,cujo contorno e características foram delineados especialmente pelo sociólogo Ulrich Beck. Segundo o referido autor,a sociedade moderna ,industrial na qual os riscos provinham ou de fatos naturais ou de ações humanas definidas e próximas,dá lugar a uma nova sociedade(pós-industrial),na qual os riscos passam a ter escala global,planetária. E,ainda,são frutos de ações humanas anônimas, que apresentam insignificância na sua individualidade,mas grande relevância social se consideradas em conjunto com as demais de sua espécie. Tal panorama social contemporâneo inexoravelmente traz impactos para o Direito Penal inerente às sociedades democráticas do final do século XX e que revela o Paradigma Penal Clássico. Marcado pelo principio da intervenção mínima e da proteção subsidiária dos principais bens jurídicos,o Direito Penal Clássico vê-se ,na contemporaneidade,pressionado a expandir-se em direção à tutela do grupo social contra os aludidos riscos globais da atualidade, modificando-se e aperfeiçoando-se para ser técnica e funcionalmente apto ao cuidado dessa nova realidade social. Um ordenamento penal fundado num Paradigma do Risco,porém,além de contribuir para a corrosão das garantas trazidas pelo Paradigma Penal Clássico,tende ,ao invés de efetivamente controlar os riscos globais,a realizar uma função simbólica de atenuação da insegurança popular desencadeada pelo surgimento da Sociedade do Risco. | pt_BR |