A tensão entre os princípios fundamentais do contraditório e da celeridade processual em face do artigo 285-A do código de processo civil
Resumo
A recente lei 11.277/2006,que veio com o condão de alterar m parte a disciplina instituída pelo legislados para as hipóteses de indeferimento liminar da petição inicial,criou polêmica n doutrina e nos tribunais,especialmente por tensionar,ao menos aparentemente,os princípios processuais constitucionais do contraditório e da celebridade processual. Se anteriormente a essa lei não se podia dispensar a citação do réu para a análise do mérito da causa,agora pelo novo artigo 285-A do CPC,o juiz tem a possibilidade de julgar pela improcedência da ação logo do recebimento do processo, quando a causa for unicamente de direito,e quando já houver outras decisões no mesmo sentido em processos idênticos no mesmo juízo. Exige-se,portanto,uma análise pormenorizada dos referidos princípios e da lei em questão para se verificar a constitucionalidade do artigo 285-A.
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