dc.description.abstract | O presente estudo trata da equação econômico-financeira nos contratos de obras públicas. A norma que dispõe sobre a intangibilidade da equação é considerada verdadeiro princípio regulador do regime jurídico dos contratos administrativos, gênero do qual é espécie o contrato de obra pública. Além de proteger um direito adquirido dos empreiteiros contratados, o princípio em questão protege também interesses públicos primários. O princípio possui relação direta com os princípios constitucionais da isonomia, da propriedade privada, do direito adquirido e da solidariedade. No âmbito dos contratos de obras públicas, por exemplo, ao assegurar ao particular o retorno econômico projetado, o princípio da intangibilidade da equação econômico-financeira assegura a continuidade das atividades, o que beneficia diretamente a coletividade. Deste modo, é imperioso que o equilíbrio contratual seja perseguido e preservado pela Administração Pública. | pt_BR |