Da possibilidade de ressarcimento dos danos oriundos do descumprimento de dever conjugal na separação fundada na culpa
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Data
2013-07-01Autor
Pereira, Maria Carolina Faneco
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O presente trabalho teve por objetivo a demonstração de que no Direito brasileiro, a partir da aplicação dos princípios gerais da responsabilidade civil,o ressarcimento de danos decorrentes do descumprimento do dever conjugal e juridicamente possível,mas tão somente quando haja separação judicial fundada na culpa. Para tanto,inicialmente buscamos demonstrar o novo perfil das relações familiares ,que hoje estão pautadas pela afetividade ,solidariedade e igualdade entre seus membros. A seguir ,trataremos do casamento,havia vista o tema proposto basear-se tão somente nessa espécie de relação familiar ,com a análise das suas finalidades e efeitos para os cônjuges. Após,apresentamos as formas adotadas pelo Direito brasileiro para a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal,chegando à conclusão de que somente é possível a análise da culpa na separação fundada em grave descumprimento de dever conjugal. Por fim,traçamos um esboço da teoria da responsabilidade civil no Direito brasileiro,para,então,tratar da aplicabilidade dos princípios gerais dessa teoria ao casamento.
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- Ciências Jurídicas [3393]