O bem de família como expressão da moradia digna
Resumo
Resumo: Com a constitucionalização do direito privado, institutos tradicionais do direito civil adquirem uma nova função, visando primordialmente a proteção da dignidade da pessoa humana. O novo conceito de família, baseado nas relações de afeto entre seus membros, e a elevação da moradia como direito social garantido constitucionalmente, dão o contorno para a aplicação do bem de família a hipóteses não previstas na lei. A complexidade das relações atuais não deixa espaço para a aplicação racional das respostas simples e acabadas, motivo pelo qual cabe aos operadores do direito - doutrina e jurisprudência - analisar os casos concretos conforme os ditames sociais, de forma a extrair do texto legal os efeitos jurídicos almejados pela Constituição Federal. Dessa forma, a legislação que impede a penhora do bem de família se estende para casos antes excepcionados, sempre com vistas a permitir a todas as pessoas a manutenção de uma moradia digna para a proteção da célula familiar.
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- Ciências Jurídicas [3389]