dc.description.abstract | O escopo do presente trabalho é analisar o modo como os Tribunais brasileiros vêm aplicando a desconsideração da personalidade jurídica. A pessoa jurídica e a limitação de responsabilidade dos sócios dela decorrente são fatores cruciais para o desenvolvimento econômico-social da nação. É a certeza de que o eventual fracasso da nova empresa não acarretará na execução de todos os bens do sócio que leva empresários a arriscar seu dinheiro em novos empreendimentos, os quais impulsionam o crescimento do país. Entretanto, tais benefícios trazidos pela personalização da sociedade empresária podem ser utilizados de maneira abusiva, preterindo interesses de terceiros e desvirtuando a finalidade da figura. E é justamente esta a função da desconsideração da personalidade jurídica: impedir que a pessoa jurídica seja usada em desacordo com a sua finalidade, através do atingimento dos sócios sempre que estes causarem danos a terceiros por meio do abuso da estrutura societária da empresa. Sua correta aplicação traz, deste modo, o tão necessário equilíbrio entre a proteção dos credores e o fomento do empreendedorismo. Contudo, da mesma forma que o abuso da pessoa jurídica pretere interesses de credores da sociedade, o abuso da desconsideração pretere interesses dos empresários, que passam a ter sua responsabilidade injustificadamente alargada. Assim, este instrumento deve ser utilizado tão somente nos casos em que seus pressupostos de aplicação estejam presentes, sob pena de, ao invés de proteger a utilização correta da pessoa jurídica, chancelar a ineficácia desta figura. | pt_BR |