Território de uso comum das comunidades tradicionais
Resumo
Resumo: A história da formação territorial brasileira proporcionou a organização de grupos sociais que estabeleceram direitos próprios visando a manutenção interna da produção de bens importantes para a sobrevivência e troca comercial. Múltiplos, fixaram relações comunitárias que se mantiveram por séculos ao largo das legislações territoriais impostas pela Coroa Portuguesa. Apesar da existência real, as relações de uso tradicional e comunitário do território foram desconsideradas pelo discurso e prática do direito civil clássico quando confrontadas com o direito de propriedade da terra. Essa tensão colocou em pauta o núcleo desse conceito legal para confrontá-lo perante um compromisso frente à desigualdade, à fome e ao desrespeito contínuo com a diversidade das formas nativas de manutenção da vida em todas as suas possibilidades. Diante desta premissa, sustenta-se a substantivação jurídica do Território de Uso Comum das Comunidades Tradicionais que seja superadora da idéia de um espaço geográfico puro, a-histórico e concentrado sob o poder do direito de propriedade individual. Nessa perspectiva, leva-se em conta a grafia territorial das comunidades como identificação cultural e histórica, efetivada através de seus espaços de pertencimento a um lugar ou a uma forma de produção que as caracterize, ainda que esse território esteja em conflito com o modelo constituído pela premissa do direito proveniente do Estado. A tese é a onsolidação de uma visão de Território proporcionada pela perspectiva jus socioambiental, para que se leve em conta - no momento das demandas sobre a propriedade e posse da terra - os aspectos da tradição do seu uso, o respeito à diversidade de manejo, o plantio de diferentes tipos de alimento e o respeito à terra como lugar de realização de culturas e tradições diversas.
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- Teses [321]